Requerimentos


REQUERIMENTO Nº 2.347/2013

Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores após deliberação do Plenário, que seja oficializado ao Chefe da 4ª Residência do DERBA, na cidade de Jacobina, no sentido que seja construído três (03) redutores de velocidade (quebra mola) na BA-130, na localidade do distrito do Ponto de Mairi.

JUSTIFICATIVA

É justificável o presente Requerimento, haja vista, que está sendo realizado pelo Governo do Estado, através da SEINFRA e executado pelo DERBA a reforma da BA-130, que liga os municípios de Baixa Grande a Mairi, onde beneficiará aproximadamente 100 mil pessoas do distrito do Ponto de Mairi, município de Mairi, onde deverão ser construídos (03) três redutores de velocidade (quebra mola), sendo um defronte a Daniel do Bar e os outros dois (já existentes), próximos a Escola, Posto de Saúde e a Igreja do Distrito.

Este Requerimento é uma reivindicação dos moradores do Distrito do Ponto de Mairi e Região.

Que seja dado conhecimento deste Requerimento além do DERBA em Jacobina a Deputada Estadual Neusa Cadore.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Mairi - Bahia, em 21 de agosto de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO
Vereador da Luz


REQUERIMENTO Nº 2.345/2013

Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido do mesmo, estude a possibilidade, de incluir na Comissão do Processo Seletivo, o Ministério Público do Estado da Bahia – Promotoria de Justiça de Mairi e a Associação dos Docentes Efetivos de Mairi – APLB/Sindicato.

JUSTIFICATIVA

A Lei Municipal n° 769/2013, que cria “Cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação”, especifica que os cargos são de natureza permanente, devendo ser providos mediante Concurso Público, ou através de Processo Seletivo Simplificado, de modo temporário, até que se promova o Concurso Público.

O objetivo do Requerimento é assegurar a lisura do Processo Seletivo que será realizado pela Prefeitura Municipal de Mairi, criando através de Decreto a comissão especifica que irá ser responsável pela coordenação e pelo andamento.

Que seja dado conhecimento desse Requerimento ao Ministério Público do Estado da Bahia – Promotoria de Justiça de Mairi e a Associação dos Docentes Efetivos de Mairi – APLB/Sindicato.

Por isso é justificável o presente Requerimento.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, em 13 de agosto de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO

Vereador da Luz


REQUERIMENTO Nº. 2.342/13

Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, no sentido do mesmo, CUMPRA NA INTEGRA A LEI FEDERAL Nº 12.527/11 DE ACESSO A INFORMAÇÕES.

JUSTIFICATIVA

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, e cuja regulamentação veio em decorrência do Decreto nº 7.724/2012.

A legislação determina a divulgação ampla dos vencimentos dos servidores públicos. Ela alcança questões de maior relevância, como o estabelecimento de limites imprescindíveis à proteção de interesses públicos. A regra, portanto, é oferecer ao cidadão toda e qualquer informação que venha a solicitar.

É inquestionável o caráter louvável da LEI DE ACESSO, que consiste em verdadeiro acesso à cidadania, haja vista que só é cidadão aquele que legitimamente confia a outro a gestão do bem publico.

O acesso à informação e a documentos públicos deverá ser franqueado de forma imediata, mediante procedimentos ágeis e transparentes, em linguagem de fácil compreensão, bastando um simples requerimento que poderá ser formulado até pela internet. O agente público que negar o fornecimento da informação ou o acesso aos documentos públicos poderá responder por medidas disciplinares e até por improbidade administrativa.

O Poder Legislativo também é obrigado a criar PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NA INTERNET garantindo a divulgação de informações de interesse coletivo, EM TEMPO REAL.

A exigência se aplica também, as Entidades Civis sem fins lucrativos, que receberem todo e qualquer tipo de recurso público. A divulgação do montante da receita, das despesas, dados sobre os processos licitatórios, editais, contratos celebrados, programas, ações e projetos, bem como perguntas e respostas mais frequentes formulados pela população são de veiculação obrigatória.

A Prefeitura que não cumprir a determinação pode ter os repasses da União suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade administrativa. ¨Estas informações são um direito da sociedade brasileira e, por isto mesmo, deve estar atenta e cobrar a divulgação dos dados¨

A Lei exige a criação de Serviços de Informações ao Cidadão (SICs). O Brasil vive um novo tempo no fortalecimento do sistema democrático. TRANSPARÊNCIA, AGORA É LEI.

Que seja dado conhecimento desse Requerimento ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e ao Ministério Publico do Estado da Bahia – Promotoria de Justiça de Mairi.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, em 02 de agosto de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO

Vereador da luz


REQUERIMENTO Nº. 2.340/13

Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, no sentido do mesmo, Cumpra o § 1º do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Mairi.

JUSTIFICATIVA

O § 1º do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Mairi, assegura:

“A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores do Poder Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.

O vencimento básico dos servidores efetivos classe 3 da Câmara Municipal de Vereadores de Mairi é de R$ 1.474,59, entretanto, o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo da Classe 3 é de R$ 678,00, portanto, é direito dos servidores da Prefeitura Municipal solicitar a equiparação dos respectivos vencimentos.

Por isso é justificável o presente Requerimento.

Que seja dado conhecimento desse Requerimento ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao Ministério Público da Comarca de Mairi, as Associações e Sindicatos dos Servidores deste Município.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, em 03 de julho de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO

Vereador da Luz


REQUERIMENTO Nº. 2.337/13

Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, no sentido do mesmo, Cumpra o Artigo 15 A da Lei Orgânica do Município de Mairi.

JUSTIFICATIVA

O Artigo 15 A da Lei Orgânica do Município de Mairi, diz que: O Município instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

A Prefeitura deverá publicar Decreto para instituir uma mesa permanente de negociação com os servidores públicos municipais, para serem discutidas as pautas de reinvidicações dos servidores, relações e condições para melhorar condições de trabalho e desempenho para a qualificação dos serviços municipais.

O último aumento salarial concedido pela Prefeitura foi em 2010, portanto, este ano completou 3(três) anos desde o último aumento.

O salário mínimo atual é de R$ 678,00, portanto, as classes II e III, estão recebendo igual à classe I, e a classe IV está próximo da classe III.

Por isso é justificável o presente Requerimento.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, em 10 de junho de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO

Vereador da Luz


REQUERIMENTO N°. 2.336/13


Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, no sentido do mesmo, estude a possibilidade, de ENCAMINHAR PARA ESTA CASA DE LEIS O PROJETO DE LEI DE PRESERVAÇÃO PATRIMONIAL.

JUSTIFICATIVA

O Ministério Público Federal – MPF e o Ministério Público do Estado da Bahia – MP-BA recomenda que os Municípios apresentem Projeto de Lei que preveja o registro e a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural das cidades.

A recomendação do MPF e do MP-BA é que as Prefeituras apresentem um Projeto de Lei que contemple procedimentos como registro, tombamento, educação e policiamento na preservação do patrimônio histórico.

O objetivo do Requerimento é assegurar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município de Mairi.

Por isso é justificável o presente Requerimento.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, 4 de junho de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO

Vereador da Luz



REQUERIMENTO N°. 2.329/13

Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, no sentido do mesmo, DETERMINE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE CUMPRA A PORTARIA GM/MS Nº. 2.027/2011.

JUSTIFICATIVA

A Portaria GM/MS nº. 648, de 28 de março de 2006, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº. 2.027, de 25 de agosto de 2011, disciplina a jornada de trabalho de 40 horas semanais dos profissionais do PSF no País.

A determinação é que a Secretaria Municipal de Saúde afixe a relação dos profissionais da área de saúde lotados no PSF, com os respectivos horários de atendimento à população, em locais visíveis ao Público. Devem, ainda, ficar disponíveis nos sites da Prefeitura e da Secretaria de Saúde.

O município também deve divulgar, nos meios de comunicação, os locais onde a relação dos profissionais está afixada e indicar onde é possível denunciar o descumprimento dos horários de atendimento previstos.

O município não deve cadastrar profissionais em mais de uma Equipe de Saúde da Família, a exceção dos médicos que tenham carga horária total de 40 horas semanais e que podem atuar em, no máximo, duas equipes.

Por isso é justificável o presente requerimento.

Que seja dado conhecimento desse Requerimento ao Ministério Público do Estado da Bahia -Comarca de Mairi.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, 29 de abril de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO

Vereador da Luz



REQUERIMENTO Nº. 2.328/2013

Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no sentido do mesmo estude a possibilidade de CANCELAR O EDITAL Nº. 01/2013 DE INSCRIÇÃO E CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR do município de Mairi.

JUSTIFICATIVA

O Edital Nº. 01/2013 de inscrição e convocação da eleição para membros do conselho tutelar do Município de Mairi de 10 de abril de 2013, FERE, o artigo 28 da Lei Municipal nº. 544/2006 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, estabelecendo normas gerais para sua adequada aplicação, cria o conselho municipal da criança e do adolescente, o conselho tutelar e o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 28 – O processo de escolha será convocado pelo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, mediante edital publicado na imprensa de circulação local e afixado no local de costume, 06(seis) meses antes do término dos mandatos dos membros do conselho tutelar dos direitos da criança e do adolescente.

No edital 01/13 encontra-se também em desacordo com a Lei 544/06 em vários aspectos:

* Os documentos necessários para inscrição estão em desacordo;

* A eleição será realizada durante a semana;

* Exclusão da urna eleitoral no Distrito de Angico;

* Os eleitores só poderão votar em apenas 01(um) candidato;

* O mandato permitirá 01(uma) reeleição e não recondução;

* Descumpri também os artigos 6º e 8º referente a nomeação e eleição;

* Não existe publicação no Diário Oficial do Município da nomeação e eleição do CMDCA.

Por isso é justificável o presente requerimento.

Que seja dado conhecimento desse Requerimento ao Ministério Público do Estado da Bahia - Comarca de Mairi.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, em 22 de abril de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO

Vereador da Luz



REQUERIMENTO Nº. 2.326/2013

Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, no sentido do mesmo CRIAR A COMISSÃO MUNICIPAL DO SÃO JOÃO E DO SÃO PEDRO DE 2013.

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura deve cumprir o artigo 4º da Lei Municipal nº. 558/06, que dispõe sobre a criação da Comissão Municipal dos Festejos Juninos, como órgão normativo, consultivo, deliberativo, controlador, organizador e fiscalizador, dessa forma ajudando a administração atual na realização desse grande evento da nossa terra.

Por isso é justificável o presente requerimento.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, em 15 de abril de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO

Vereador da Luz



REQUERIMENTO N°. 2.321/13

Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, no sentido do mesmo, estude a possibilidade, de CRIAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

JUSTIFICATIVA

O objetivo da criação da política municipal de saneamento básico é para cumprir a Lei Federal nº. 11.445/2007, que dispõe sobre diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, determinando que todas as cidades devam elaborar seus respectivos planos municipais, estabelecendo mecanismos de fiscalização quanto ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, também, quanto as licenças de esgotamento sanitário, além da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Por isso é justificável o presente requerimento.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, 9 de abril de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO

Vereador da Luz



Requerimento Nº. 2.316/2013

Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, no sentido do mesmo cumprir a Portaria nº. 260, de 21 de fevereiro de 2013 do Ministério da Saúde que, “fixa em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) os vencimentos dos ACS – Agentes Comunitários de Saúde, retroativo ao mês de fevereiro.

JUSTIFICATIVA:

No mês de fevereiro do corrente ano a Prefeitura Municipal de Mairi, através da Secretaria de Saúde NÃO CUMPRIU a Portaria nº. 260, de 21 de fevereiro de 2013 do Ministério da Saúde, que “fixa em R$ 950,00(novecentos e cinquenta reais) os vencimentos dos ACS – Agentes Comunitários de Saúde, prejudicando assim esses profissionais.

Vários Municípios da Bacia do Jacuípe já estão pagando R$ 950,00 aos seus agentes municipais de saúde, esperamos que no município de Mairi no mês vigente pague retroativo de fevereiro.

Por isso é justificável o presente requerimento. 

Que seja dado conhecimento desse Requerimento a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Mairi.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, em 13 de março de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO
Vereador da Luz


REQUERIMENTO Nº. 2.317/2013

Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, no sentido do mesmo cumpra o artigo 258 da Lei Complementar n°. 02 de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis dos poderes Executivo e Legislativo do município de Mairi e conceda aumento salarial aos agentes público 2, 3 e 4.

JUSTIFICATIVA

O último aumento salarial concedido pela Prefeitura Municipal de Mairi aos seus Servidores, foi no ano de 2010, através da Lei Municipal nº. 664/2010, portanto, em janeiro deste ano completou 3(três) anos desde o último aumento, e neste período o Tesouro Municipal teve um aumento substancial na sua receita anual.

Como determina o artigo 258 da Lei Complementar n°. 02/09, se faz necessário que a Prefeitura de Mairi envie para esta Casa Legislativa, projeto de Lei para fins de revisão dos valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que é fixada em 1º de janeiro de cada ano a correspondente data base.

A partir de janeiro deste ano o salário mínimo vigente no país é de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), portanto, como os servidores encontram-se sem aumento salarial há três anos, as classes II e III, estão recebendo igual à classe I, e a classe IV está próximo da classe III.

Por isso é justificável o presente requerimento.

Que seja dado conhecimento desse Requerimento aos Sindicatos dos Servidores deste município.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, em 18 de março de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO
Vereador da Luz

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