sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Mensagem do vereador Roque

Nesse momento quero agradecer a você que acredita na nossa luta e nos ajuda a fazer um mandato participativo. Feliz Natal e um 2014 de vitórias. São os votos de Roque – Vereador da Luz.

Vereador da Luz requer da Empresa de Correios e Telégrafos uma nova Sede da Agência dos Correios em Mairi

A atual Agência dos Correios em Mairi, instalado num prédio emprestado pela Prefeitura, há aproximadamente 50 anos, carecendo de ampliação do espaço físico por estar em degradação.

Com certeza, uma nova Agência dos Correios em nossa cidade, significa para Mairi, como também para os Correios, uma substancial aceitabilidade dos órgãos públicos para com a nossa população.

Já foi aprovada por esta Casa Legislativa, Lei para doação de terreno com a finalidade da construção da sonhada Sede própria dos Correios em nossa cidade.

Mairi, a cidade dos entulhos

O vereador Roque denuncia entulho, lixo e matagal na Rua dos Bancários, localizada no bairro Alto da Boa Vista, em Mairi.

Segundo o vereador, o local está abandonado no sentido de limpeza pública, onde tem entulho há mais de 06 meses, oferecendo perigo aos moradores, principalmente as crianças.

No referido lugar, já apareceram ratos, baratas e cobras. Os moradores já estiveram na Secretaria de Obras e Serviços Públicos diversas vezes solicitando para fazer a limpeza, mas até agora não foram atendidos.

O Vereador da Luz solicita AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir o Projeto de Lei 1.408/13 que Institui novo Código Tributário

Segundo o Vereador Roque da Luz, o Projeto de Lei 1.408/13 que “Institui novo Código Tributário e de Rendas do Município de Mairi” que tramita nesta Casa Legislativa em regime de URGÊNCIA, tem o intuito de ajustar os Tributos Municipais como taxas, impostos e serviços, em aproximadamente 500%.

O Código Tributário em vigor é moderno e está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo princípios normas e limites à administração das gestões tributárias e fiscais do município.

Diante do exposto, é necessário apenas algumas modificações no atual Código Tributário do Município, para organizar a máquina burocrática financeira e fiscal, pois, estamos passando por um período difícil por estarmos em situação de emergência e o comércio e a pecuária estagnada.

Vereador Roque solicita instalação de extintores de incêndio nos órgãos públicos municipais

Segundo o Vereador Roque da Luz, a falta de segurança principalmente nos estabelecimentos escolares e de saúde do município é patente. A iniciativa visa garantir a segurança plena dos usuários e trabalhadores em todos os estabelecimentos da Prefeitura. Portanto, é importante a instalação de extintores de incêndio.

Mairi e seu luxo de lixo

Segundo o Vereador Roque, a Prefeitura de Mairi, pagou serviços SUPERFATURADOS a Empresa Sertão Forte, de Itaberaba, através do processo de pagamento n° 2252 no mês de agosto, conforme nota fiscal n° 2251, o valor de R$ 138.946,08 para custear gastos com limpeza pública:

MÃO DE OBRA / SERVIÇOS – R$ 55.578,43

ALUGUEL DE 2 (DUAS) CAÇAMBAS – R$ 15.000,00

CARRO DE MÃO – R$ 1.200,00

400 SACOS DE LIXO x R$ 0,87 UNIDADE – R$ 348,00

1 CARRO DE APOIO – 176 X 10 H/h – R$ 1.200,00

5 (CINCO) CAMINHONETE PARA COLETA / POVOADOS – R$ 14.500,00

1 TRATOR PARA COLETA / POVOADO – R$ 1.099,06

ALUGUEL ADMINISTRAÇÃO – R$ 1.800,00

EQUIPAMENTOS / FERRAMENTAS E EPI – R$ 2.368,38

ENCARGOS CONTÁBEIS – R$ 27.789,22

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – R$ 18.062,99

Para o Vereador, os valores acima mencionados ferem os princípios da moralidade e da razoabilidade, pois evidencia claramente o pagamento de serviços inexistentes, a exemplo de motorista, aluguel de caçambas, pois existem caminhões de lixo fazendo a coleta e não caçambas, recebendo R$ 3.500,00 cada um e não R$ 7.500,00.

Ainda segundo o Vereador da Luz, não é do conhecimento da população que existam 5 caminhonetes e um trator fazendo a coleta de lixo nos Povoados e Distritos. No Distrito do Angico existe uma caminhonete, já no Distrito de Aroeira a coleta é feita por uma carroça de burro.

Outro fato curioso é o valor pago de aluguel R$ 1.800,00, pois como é do conhecimento da população o aluguel médio de um imóvel em nossa cidade é de R$ 500,00. Chamou também atenção os valores exorbitantes pagos em encargos e taxa, para uma cidade pequena como a nossa, que está a beira do colapso administrativo.

O vereador Roque apresenta emenda ao Projeto de Lei do Orçamento de Mairi para 2014

Segundo o Vereador Roque da Luz, a Emenda, foi elaborada com fundamento nas disposições constitucionais, legais, normativas e técnicas, tem como objetivo proceder às modificações necessárias dos critérios do Projeto em epígrafe, de forma a cumprir efetivamente a Legislação em vigor:

A política salarial aplicável aos Servidores Municipais terá previsão de reajuste com o índice da inflação do País ao ano civil anterior, para o período de 2014.

Fica a Prefeitura autorizada abrir crédito suplementares: Decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 10% (dez por cento), das despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64; Decorrentes de excesso de arrecadação, até o limite de 10% (dez por cento), das despesas autorizadas, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º e § 4º, da Lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da CF; Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de 10% (dez por cento), de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Roque apresenta projeto sobre a mudança da feira livre no Dia do Evangélico

Projeto de Lei N° 1.406/13

“DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DA FEIRA LIVRE NA COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO”

A Câmara Municipal de Vereadores de Mairi –BA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e do seu Regimento Interno, remete ao Chefe do Poder Executivo par sanção, e seguinte:

Art. 1°. Através de Decreto do Poder Executivo, será transferida a Feira Livre da sede do município, quando ocorrer nos dias de sábado, as comemorações relativas ao DIA DO EVANGÉLICO.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogada as disposições ao contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mairi, Estado da Bahia, 11 de novembro de 2013.


ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO
Vereador da Luz

O vereador Roque solicita a prefeitura a mudança da feira livre na comemoração do Dia do Evangélico

Segundo o Vereador Roque a transferência da Feira Livre do dia 30 de novembro (sábado), para o dia 29 de novembro de 2013 (sexta-feira), quando será realizada as comemorações relativas ao DIA DO EVANGÉLICO, se faz necessário, pois, esta data se dá em homenagem ao dia da Reforma Protestante, onde todas as Igrejas Evangélicas ficam com esta data livre para realizarem eventos com ênfase religiosa.