sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

O vereador Roque apresenta emenda ao Projeto de Lei do Orçamento de Mairi para 2014

Segundo o Vereador Roque da Luz, a Emenda, foi elaborada com fundamento nas disposições constitucionais, legais, normativas e técnicas, tem como objetivo proceder às modificações necessárias dos critérios do Projeto em epígrafe, de forma a cumprir efetivamente a Legislação em vigor:

A política salarial aplicável aos Servidores Municipais terá previsão de reajuste com o índice da inflação do País ao ano civil anterior, para o período de 2014.

Fica a Prefeitura autorizada abrir crédito suplementares: Decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 10% (dez por cento), das despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64; Decorrentes de excesso de arrecadação, até o limite de 10% (dez por cento), das despesas autorizadas, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º e § 4º, da Lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da CF; Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de 10% (dez por cento), de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

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