segunda-feira, 8 de julho de 2013

O Vereador Roque da Luz, Requer que a Prefeitura Cumpra o § 1º do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Mairi

“A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores do Poder Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.

O vencimento básico dos servidores efetivos classe 3 da Câmara Municipal de Vereadores de Mairi é de R$ 1.474,59, entretanto, o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo da Classe 3 é de R$ 678,00, portanto, é direito dos servidores da Prefeitura Municipal solicitar a equiparação dos respectivos vencimentos.

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